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AUTONOMIA DOS ÓRGÃOS PERICIAIS Na tentativa de alterar a situação atual dos órgãos periciais, quatorze estados da federação já conseguiram a autonomia dessas instituições. No Rio de Janeiro o processo de autonomia deu seu primeiro passo no dia 14 de dezembro de 2005 quando foi votada a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) número 17/2003, de autoria do deputado estadual Alessandro Molon, a qual previa a autonomia estrutural e administrativa dos órgãos de perícia (Perícia Criminal e Medicina Legal). Tanto os deputados da oposição quanto os da base governista entenderam que a autonomia da perícia viria beneficiar a sociedade como um todo, tendo em vista a eliminação de ingerências sobre o trabalho do perito criminal e do perito legista. Um total de 55 deputados votaram a favor e somente 4 contra a PEC. Além disso, a manifestação de diferentes segmentos organizados da sociedade a favor da autonomia, tais como representantes do Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, Ordem dos Advogados e Justiça Global, mostrou que a Autonomia da Perícia não representa um mero interesse de classe por parte dos peritos do Rio de Janeiro, mas sim uma aspiração da própria justiça e de grupos de defesa dos direitos humanos. Atualmente a Emenda Constitucional aprovada carece de lei complementar que regulamente o funcionamento e a estrutura administrativa do órgão pericial. Esta lei deve partir do executivo (Governador do Estado). Devido à urgência do processo, os peritos criminais e legistas do estado do Rio de Janeiro elegeram uma comissão em assembléia da Associação de Peritos do Estado do Rio de Janeiro a fim de se anteciparem ao processo e produzir um Anteprojeto com as propostas gerais do que seria o novo órgão pericial. Este Anteprojeto (baixe aqui) foi finalizado e encaminhado para a comissão de deputados da Assembléia Legislativa do Rio de Janeiro (ALERJ), formada logo após a aprovação da PEC no 17/2003. Por outro lado, no nível federal dois projetos opostos confrontam-se no legislativo. Um deles é uma proposta de substitutivo ao Projeto de Lei 3.274/2000, instituindo a Lei Orgânica Nacional da Polícia Civil. Segundo esta proposta, a Perícia permaneceria subordinada à polícia civil e ao comando de um delegado. Todavia, há o substitutivo ao Projeto de Lei número 3.653/97, proposto pelo deputado federal Arlindo Chinaglia, atual presidente da Câmara dos Deputados, o qual garante a autonomia funcional e a desvinculação dos órgãos periciais nos estados das estruturas policiais. Esta última lei está em apreciação na Câmara dos Deputados e tem grandes chances de ser aceita. Saiba mais:
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