A sigla APERJ significa Associação dos Peritos do Estado do
Rio de Janeiro. A APERJ vem desempenhando papel de órgão
representativo de classe dos peritos criminais e legistas
do estado. Sua função é garantir a autonomia da função
pericial, bem como estimular junto à entidades estaduais e
federais o desenvolvimento tecnológico dos órgãos periciais
do estado. A APERJ busca ainda, estimular a integração dos
órgãos periciais com a população, Ministério Público,
Delegacias e Juizado, a fim de gerar os subsídios
necessários à resolução de crimes. Maiores detalhes vide
QUEM SOMOS.
A Perícia Oficial (também chamada Polícia Técnica e,
algumas vezes, Polícia Científica) se constitui em órgãos
habilitados a fornecer informações técnicas úteis
inicialmente à investigação policial e mais tarde como
prova técnica fundamental para o embasamento da decisão
judicial. Para que uma investigação possa ser conduzida com
sucesso, é preciso determinar, por exemplo, se há vestígios
de sangue ou esperma em uma roupa ou local, se aquele
material biológico corresponde a uma certa pessoa, se uma
determinada pessoa foi vítima de suicídio ou homicídio,
qual foi o responsável por um acidente de trânsito, se a
arma usada por alguém efetivamente funciona, se um tiro foi
produzido pela arma de determinada pessoa, se uma pessoa
esteve presente em um local de crime, se há indícios
contábeis de lavagem de dinheiro, se uma pessoa sofreu
lesões antes ou depois de morta etc. Mais genericamente, a
Perícia pode informar como um crime foi executado ou
esclarecer como ele não poderia ter ocorrido. Isso é
importante não só para orientar a investigação, de uma
maneira geral, mas para confirmar ou desmentir depoimentos
de supostos criminosos e testemunhas. A existência da
Perícia e dos peritos está prevista em legislação
específica, a saber o Código de Processo Penal brasileiro.
Sendo assim, todos os estados têm que contar com um órgão
e/ou profissionais específicos para esta atividade de
análise de vestígios relacionados a crimes.
Perito Oficial do estado do Rio de janeiro é todo aquele
servidor que ingressou na profissão mediante concurso
público e que apresenta uma das especialidades
profissionais de nível superior: medicina,
odontologia, farmácia, biologia, física, química,
engenharia, informática, ciências
contábeis ou veterinária.
Não, a perícia oficial do estado do Rio de Janeiro pode ser
dividida em dois grandes grupos. Os peritos médico-legistas
e odonto-legistas e os peritos criminais. Os peritos
legistas (médico e odontólogo) são lotados nos setores e
postos do Instituto Médico Legal Afrânio Peixoto e tem como
atribuição a realização de exames clínicos em pessoas
vítimas de violência (“exame de corpo de delito”) e em
cadáveres relacionados à mortes violentas (homicídios,
acidentes de trânsito, acidentes de trabalho, etc). Os
peritos criminais são lotados em serviços e postos do
Instituto de Criminalística Carlos Éboli (ICCE) e realizam
os exames em todos os objetos relacionados a um crime
(armas de fogo, veículos, objetos em geral) e nos próprios
locais de crime para levantamento de possíveis vestígios
que possam levar à dinâmica do evento ou a um suspeito da
autoria do delito.
A perícia criminal e médico-legal só podem ser acionadas
por autoridades policiais (delegados), autoridades
judiciais (juizes), membros do Ministério Público
(promotores) e autoridades militares (presidente de
inquérito policial militar) para realização de
perícias envolvendo algum tipo de crime. A Perícia Oficial
NÃO pode ser acionada pela população em geral. A
solicitação deve partir sempre de uma das autoridades
anteriormente elencadas. Isso também está previsto em
legislação própria.
NENHUMA perícia oficial realizada por peritos do estado e
envolvendo locais ou objetos de crimes pode ser cobrada. A
realização destes exames é DEVER do perito como funcionário
público. A única cobrança admitida é no caso de perícias
envolvendo danos materiais, SEM TIPIFICAÇÃO DE CRIME por
parte da autoridade solicitante. Neste caso e somente neste
caso, o Estado do Rio de Janeiro cobra uma taxa denominada
de FUNESPOL (valor de R$ 328,82 publicado no Diário Oficial
de 26/12/2006) que deve ser recolhida no banco ITAÚ (Banco
341, agência 6002, conta 01569-8) pelo solicitante e o
comprovante de pagamento entregue à delegacia para que a
mesma solicite, então, a perícia de interesse da parte.
A Perícia Oficial do estado do Rio de Janeiro é formada
pelos seguintes órgãos técnico-científicos: Instituto
Médico-Legal Afrânio Peixoto (IML), Instituto de
Criminalística Carlos Éboli (ICCE) e Instituto de Pesquisas
e Perícias em Genética Forense (IPPGF). Todos estes órgãos
e mais o Instituto de Identificação Félix Pacheco estão
subordinados ao Departamento de Polícia Técnico-Científica
(DPTC). O DPTC, por sua vez está subordinado à Chefia de
Polícia Civil.
No Rio de Janeiro sim. A perícia ainda está subordinada à
polícia civil. Entretanto na maioria dos outros estados a
Perícia Oficial está fora da polícia civil, mas dentro da
Secretaria de Segurança Pública ou de Defesa Social.
A autonomia dos órgãos periciais está relacionada à saída
da Perícia Oficial dos quadros da polícia civil.
Trata-se de Autonomia que visa, antes de tudo, a isenção na
produção da prova técnica, sem interferências do condutor
das investigações. Toda e qualquer instituição de cunho
científico não pode ter amarras que lhe impossibilitem a
busca da verdade objetiva.
Essa Autonomia é de natureza funcional, administrativa,
patrimonial e orçamentária. Faz-se necessária a destinação
orçamentária própria para os institutos de perícia e a
gestão destes recursos realizada exclusivamente por um
profissional que conheça detalhadamente as exigências
destas instituições, portanto um perito criminal ou
legista. A luta pela Autonomia busca condições de trabalho,
laboratórios devidamente equipados, bem como a valorização
dos peritos oficiais, com o pagamento de vencimentos
compatíveis com as exigências, capacitação e
responsabilidade exigidas desses profissionais.
No Rio de Janeiro já houve uma Emenda Constitucional
(035/2005) retirando a perícia da polícia civil, mas esta
emenda carece de definição e regulamentação que devem
partir do governo do estado. Na esfera federal tramita
ainda o substitutivo ao Projeto de Lei número 3.653/97,
proposto pelo deputado federal Arlindo Chinaglia, que
assegura a autonomia de TODOS os órgãos periciais estaduais
no âmbito nacional.
Atualmente o orçamento do estado do Ro de Janeiro não dota
verbas para a Perícia Oficial diretamente, mas sim para a
polícia civil. Entretanto a administração da polícia civil
tem aplicado quase que exclusivamente as verbas para a
compra de viaturas, coletes e armas de fogo. Pouca ou
nenhuma verba é destinada à compra de equipamentos para uso
dos órgãos periciais. As reformas e adaptações
dos prédios da perícia não são realizadas. E quando há
investimentos eles são realizados de maneira inadequada,
pois os gestores que aplicam estes recursos não fazem parte
do quadro técnico-científico. A situação atual é crítica e
necessita de uma rápida reformulação das políticas
adotadas. Além disso, os órgãos periciais devem estar
livres de ingerências políticas que comprometem a
qualidade e confiabilidade dos trabalhos. Em outros estados
a autonomia revelou ser a saída para esta crise da perícia.
A autonomia da perícia oficial em relação à polícia civil é
hoje uma necessidade reconhecida por amplos setores da
sociedade brasileira.
No final da década de oitenta os peritos oficiais
brasileiros, peritos criminais e peritos legistas, através
da Associação Brasileira de Criminalística e da Associação
Brasileira de Medicina Legal, bem como das associações
estaduais de criminalística e de medicina legal, abriram
amplo debate público em todo o país a respeito da autonomia
dos institutos de perícia. A partir de então, começou-se a
disseminar por todo o Brasil os debates a respeito da
questão. Vários segmentos da sociedade civil organizada
foram instados a se pronunciar sobre o tema, cuja essência
recebeu diversos apoios, destacando-se o da Ordem dos
Advogados do Brasil, de segmentos importantes do sistema
judiciário como a Magistratura, o Ministério Público e a
Defensoria Pública, de organizações técnicas como o
Conselho Federal de Medicina, bem como de organizações de
defesa dos direitos humanos, como a Anistia Internacional e
a Justiça Global.
Fruto desses debates e desses apoios, ao longo dos anos, em
vários estados brasileiros as estruturas oficiais de
perícia já estão desvinculadas das polícias civis.
Embora os trabalhos periciais estejam muito próximos dos
movimentos desencadeados pela polícia civil ao ter ciência
da ocorrência do crime, a perícia configura-se como órgão
essencial à função jurisdicional do estado, atendendo a
solicitação de exames por parte de delegados de polícia,
juízes, promotores de justiça ou presidentes de inquérito
policial militar, suprindo-lhes a insuficiência de
conhecimentos específicos sobre o objeto da prova. É
verdade que a maior parte das solicitações de exames
periciais tem origem nos inquéritos policiais, presididos
pelos delegados de polícia. Porém isso se dá pelo fato que
a coleta de vestígios ocorre nos primeiros momentos após o
crime, o que coincide com os movimentos de investigação da
polícia civil. Assim, a perícia trabalha principalmente
nessa fase inicial, sob risco até de esses elementos se
perderem, comprometendo assim a decisão judicial final. Mas
essa é apenas uma coincidência temporal, ainda que
importante. Isso porque a prova pericial é a única peça no
inquérito policial que não é refeita na fase jurídica. Uma
segunda perícia, caso seja possível, nunca é tão rica
quanto a primeira. Acrescente-se ainda que o perito se
mantém distante da arbitrariedade, da emoção, de ideologias
e dos constrangimentos físicos e psicológicos do cidadão.
Do perito são exigidos imparcialidade, conhecimento
científico, liberdade técnica, independência ética e moral,
além de condições físicas e instrumentais ideais. Seu
trabalho não envolve opiniões, testemunhos ou confissões.
No âmbito do sistema de administração da justiça criminal
os institutos técnico-científicos de perícia, conhecidos,
popularmente e indevidamente, como polícias técnicas ou
científicas, são de singular importância. Isso porque,
utilizando-se de técnicas e de métodos científicos,
fornecem, na persecução do crime, a prova material, de
natureza objetiva, essencial nos delitos que deixam
vestígios, que são a maioria daqueles previstos no Código
Penal e em leis esparsas.
Os peritos oficiais, responsáveis diretos pela produção
dessas provas, carregam sobre os seus ombros imensa
responsabilidade, pois de um parecer da sua lavra ou da
conclusão de um laudo por eles emitido está a depender a
liberdade de um cidadão ou a sua restrição. É por isso que
o perito oficial tem as mesmas suspeições e impedimentos do
juiz no Código de Processo Penal (Art. 275 e 280 do CPP).
- APERJ -
Associação dos Peritos do Estado do Rio de Janeiro